Uso do celular no trabalho pode levar a demissão por justa causa?
✔ A resposta é: Sim! Pode ser caracterizado desídia. ⠀
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➡ Inicialmente, cabe dizer que o empregador pode proibir o uso de celular pessoal no horário de trabalho, pois faz parte dos poderes de gerência e comando. Tem a finalidade de conter o melhor resultado da atividade empresarial e é aplicado de forma generalizada. ⠀
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🔎 Quando ocorre o uso de celular pessoal no horário de trabalho, mesmo sendo proibido, o funcionário deverá receber penalidades trabalhistas. ⠀
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📎 As penalidades trabalhistas são as advertências verbais, as advertências escritas, a suspensão ou até mesmo a demissão. Estas têm que ser aplicadas gradativamente, para dar oportunidade do funcionário corrigir seu erro. ⠀
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💡 Portanto, caso o trabalhador tenha sido advertido, de forma verbal e escrita, e suspenso mas mesmo assim volte a utilizar celular pessoal durante a jornada de trabalho poderá ser demitido por justa causa por desídia. ⠀
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📌 A desídia é motivo de justa causa, segundo o artigo 482, alínea e, da CLT. Desídia significa ociosidade, preguiça, falta de atenção, desleixo.⠀
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Fonte da matéria: adv.thulio
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